Perguntas Frequentes
Perguntas
1. Quando foi criada a Câmara?
4. Quais os cargos da Mesa Diretora?
5. Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?
6. Como se renova a composição da Câmara?
8. O que é Sessão Legislativa?
9. Quais as atribuições do Vereadores?
11. Qual o papel das Comissões Permanentes na Câmara Municipal?
12. O que são Comissões Temporárias?
13. O que são Comissões Especiais?
Respostas
1. Quando foi criada a Câmara?
A Câmara Municipal foi instalada em 1955 e constituída pelos seguintes vereadores: José Araújo Macedo, Antonio Martins Gomes, Felix Schenso, Luiz Tomadon, Mario Damiano Picinini, Mathias Aparecido Fogaça, José Soares da Silva Neto, Euclides Batistela, Narciso Dias da Silva. Ficando a Mesa assim composta: Senhor José Araújo Macedo, Presidente; Senhor Antonio Martins Gomes, 1º Secretário: Senhor Felix Schenso, 2º Secretário.
As competências atuais da Câmara foram estabelecidas pela Lei Orgânica do Município. São atribuições da Câmara a elaboração das leis municipais e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta. Essas atribuições encontram-se especificadas em detalhes nos arts. 31 e 32 da Lei Orgânica Municipal.
A mesa Diretora tem função diretiva, executiva e disciplinadora de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal.
4. Quais os cargos da Mesa Diretora?
A Mesa Diretora é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários. A votação para a escolha dos membros da mesa é feita de forma secreta, por maioria dos votos, estando presente a maioria absoluta dos Vereadores, no caso do primeiro escrutínio. Não sendo comprovada a maioria absoluta dos membros, será realizado um segundo escrutínio, decidindo-se a eleição por maioria simples dos presentes. Encerrada a votação, far-se-á a apuração dos votos, à vista de dois Vereadores, especialmente designado pelo Presidente, que atuarão como “fiscais de apuração”. Apurado o resultado, será considerado, vencedor o candidato que obtiver maior número de votos e em caso de empate o mais idoso. Proclamado o resultado, o Presidente declarará eleitos e empossados os Membros da Mesa e os chamará para assinar o competente “Termo de Posse” e assumirem imediatamente os respectivos cargos para os quais foram eleitos. Inexistindo número legal, o Vereador mais idoso dentre os presentes permanecerá na Presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a mesa. A eleição para renovação da Mesa Diretora, para a segunda Sessão Legislativa, se dará na última sessão ordinária do ano respectivo, com posse automática dos eleitos em 1º de janeiro (Artigos 6º ao 10 do Regimento Interno).
5. Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?
O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, vedada a reeleição de qualquer de seus Membros no mesmo cargo, para a Sessão Legislativa seguinte. (Artigo 11º do Regimento Interno).
6. Como se renova a composição da Câmara?
A composição da Câmara se renova a cada 4 anos, o que corresponde a uma legislatura.
Corresponde a um período de 4 anos que coincide exatamente com a duração do mandato dos vereadores (Lei Orgânica do Município, artigo 19). Tem início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, quando se dá a posse aos vereadores eleitos.
8. O que é Sessão Legislativa?
Corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano. A Sessão Legislativa compreenderá dois períodos: de 15 (quinze) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º de agosto a 15 (quinze) de dezembro. As sessões marcadas para as datas de início ou término dos períodos compreendidos na Sessão Legislativa, serão transferidos para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábado, domingo ou feriado. O início dos períodos da Sessão Legislativa independe de convocação e, ainda, os períodos da Sessão Legislativa são improrrogáveis. (Artigo 6º do Regimento Interno).
9. Quais as atribuições do Vereadores?
São deveres do Vereador, além de outros previstos no art. 34 da Lei Orgânica do Município:
I – comparecer, a hora regimental nos dias designados às Sessões da Câmara Municipal, apresentando, por escrito, justificativa à Mesa, pelo não comparecimento;
II – não se eximir de trabalho algum relativo ao desempenho do mandato;
III – dar, nos prazos regimentais, pareceres ou votos, comparecendo e tomando parte nas reuniões das Comissões a que pertencer;
IV – propor ou levar ao conhecimento da Câmara Municipal, medidas que julgar convenientes aos interesses do Município de sua população;
V – impugnar medidas que lhe pareçam prejudiciais ao interesse público;
VI – comunicar à Mesa a sua ausência do País, especificando o seu destino com dados que permitam sua localização. (Artigo 67º do Regimento Interno).
Proposição é toda matéria sujeita à apreciação da Câmara, de suas comissões, da Mesa e da Presidência, que depois de protocolada, passa a constituir o Processo Legislativo que comporta as seguintes espécies:
I – projetos, contendo iniciativa de Emenda à Lei Orgânica;
II – lei Complementar;
III – lei Ordinária;
IV – decreto Legislativo;
V – resolução.
Também poderão ser consideradas como Proposições, as seguintes matérias a ser processadas:
I – indicações;
II – requerimentos;
III – moções;
IV – emendas e Subemendas;
V – pareceres e Recursos em Geral.
(Artigo 112º do Regimento Interno)
11. Qual o papel das Comissões Permanentes na Câmara Municipal?
As Comissões Permanentes são eleitas pelo Plenário da Câmara e têm como objetivo, auxiliar no exame de matérias que lhe são submetidas, manifestar sobre elas e emitir opinião em forma de parecer e preparar, por sua iniciativa própria ou por solicitação do Plenário, Projetos, Emendas ou Substitutivos atinentes à sua especialidade. (Artigo 42º do Regimento Interno).
12. O que são Comissões Temporárias?
Comissões temporárias são as que se extinguem com o término da Legislatura ou logo que tenham alcançado seu objetivo são elas:
I – especiais - CTE;
II – Inquérito - CTI;
III – processantes – CTP.
(Artigo 57º do Regimento Interno).
13. O que são Comissões Especiais?
As Comissões Especiais serão destinadas ao estudo e análise de assuntos específicos e de assunto de especial interesse do Legislativo, como reforma ou alteração deste Regimento, e a tomada de posição pela Câmara em assuntos de reconhecida relevância. Havendo necessidade de instalação de Comissão Especial, será apresentado requerimento ao Presidente, contendo a indicação de Membros, e a matéria a ser examinada pela Comissão. As Comissões Especiais serão criadas através de Resolução, aprovada por 1/3 (um terço), dos Membros da Casa, onde constará sua finalidade 35 específica, os Membros que a comporem, bem como o prazo para apresentação de seus trabalhos. As Comissões Especiais serão compostas de 3 (três) Membros, observada a representação partidária. Não será constituída Comissão Especial para tratar de assunto de competência específica de qualquer das Comissões Permanentes. (Artigo 58º do Regimento Interno).
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